
Você já sabe que a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, e já pode acompanhar quais as discussões a nível de compliance estão sendo levantadas. Mas você realmente sabe o que está em jogo?
Se você sente que a internet às vezes parece um território selvagem para crianças e adolescentes, saiba que as regras do jogo acabaram de mudar radicalmente. O Novo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) chegou para colocar ordem na casa, tirando a responsabilidade apenas dos ombros dos pais e jogando o holofote sobre as gigantes da tecnologia, desenvolvedores de jogos e criadores de conteúdo.
Mas o que muda na prática para você e seu negócio? Separamos os pontos cruciais que você precisa dominar para navegar nessa nova era digital com muito mais segurança. Logo, confira abaixo as 10 perguntas e respostas essenciais sobre a nova norma:
A ANPD é a autoridade fiscalizadora designada pelo Decreto 12.622/2025. A mesma autoridade que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a concentrar também esse regime
Produtos / servicos de TI destinados a crianças e adolescentes OU de acesso provável (atratividade + facilidade de acesso + risco significativo para esse publico) por eles.
Esse escopo alcança:
A nova lei proíbe o perfilamento publicitário. Isso significa que as empresas não podem mais coletar dados de navegação, hábitos ou emoções de menores para direcionar anúncios personalizados. A publicidade deve ser geral e não baseada no comportamento individual da criança.
Contas de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas ao perfil de um responsável legal. Além disso, recursos que estimulam o uso compulsivo, como a rolagem infinita (infinite scroll) e a reprodução automática de vídeos, devem ser desativados ou limitados para esse público.
As plataformas são obrigadas a impedir o acesso de menores a conteúdos sensíveis . A autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho 18 anos") deixa de ser válida; as empresas devem implementar mecanismos de verificação etária mais robustos e seguros.
Fica proibida a oferta de loot boxes (caixas-surpresa pagas) em jogos voltados ao público infanto-juvenil ou de acesso provável por eles. O objetivo é evitar o estímulo a comportamentos de vício semelhantes aos jogos de azar. Jogos com interação entre usuários também devem oferecer canais de denúncia claros e fáceis de usar.
A lei proíbe expressamente o impulsionamento e a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada, com linguagem adulta ou em situações vexatórias (como a "adultização" infantil). Perfis que lucram com a exposição inadequada de menores podem ser suspensos e os responsáveis sancionados.
Sim, mas com regras rígidas. Para produzir conteúdo pago ou comercial, menores de 18 anos agora necessitam de autorização judicial prévia, garantindo que a atividade não prejudique seu desenvolvimento, educação ou saúde mental.
As empresas de tecnologia tiveram um prazo de 6 meses para adequar seus sistemas, interfaces e políticas de privacidade às novas exigências do ECA Digital. Esse prazo foi encurtado de um ano para seis meses por meio de Medida Provisória (MP 1.319/2025) para acelerar a proteção.
A lei entrou em vigor plenamente em 17 de março de 2026. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões por infração (ou 10% do faturamento), além da possibilidade de suspensão temporária ou até proibição das atividades no Brasil.
Fontes: Governo Federal / Câmara dos Deputados / Senado Notícias / Agência Brasil
A conformidade não é mais uma opção, é a nova regra do jogo. Na Legitimuz, acreditamos que a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta. Por isso, estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar com agilidade e precisão.
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