
Fred Justo, Diretor de PLD da Legitimuz e idealizador da Portaria de PLD-FT que regula o setor de apostas no Brasil, compartilhou orientações valiosas sobre como operadores podem se posicionar de forma estratégica no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.Com experiência no Ministério da Fazenda e atuação direta na regulamentação das bets no país, Fred reforça que a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa é um tema prioritário globalmente. No centro dessa discussão está o setor de apostas, que historicamente apresenta externalidades e vulnerabilidades que precisam ser enfrentadas com seriedade.
A prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa é assunto em voga no mundo todo. Há um enorme esforço global para tratar do tema que passa pela proteção da sociedade, do sistema financeiro mundial e do combate à corrupção. E dentro desse arcabouço está o mercado de apostas, que traz ao longo da história externalidades desafiadoras a serem enfrentadas e mitigadas.
Embora esteja bem embasada em Leis e Normativos, a PLD-FTP vai além das obrigações legais. A adoção de boas práticas – com a elaboração de políticas, procedimentos e controles internos – significa mais do que estar em conformidade, garante aos operadores mais segurança, transparência e credibilidade, ferramentas essenciais em um mercado tão concorrido.
E no mundo em constante evolução, paira a pergunta: Os operadores de apostas vêm seguindo tudo que a legislação de PLD determina?
O objetivo é apresentar sugestões práticas que possam auxiliar os operadores na identificação e mitigação de atividades suspeitas, destacando a importância estratégica do tema para a indústria de apostas.
1. Segurança ao cliente: a base de confiança em apostas online
É um ponto-chave em qualquer relação de prestação de serviço. O cliente precisa estar seguro ao depositar recursos em uma casa de apostas. As políticas de PLD-FTP devem estar aos olhos do apostador, e mais, precisam ser adotadas na prática de forma ética e eficaz.
É de responsabilidade do operador ter um sistema com mecanismos de identificação e monitoramento que garanta mais integridade na operação. O apostador de boa fé vai se sentir mais seguro ao saber que todo aquele ambiente de apostas é monitorado e que o operador escolhido por ele está pronto para colaborar com as autoridades em caso de atividade suspeita.
Não é o que a gente quer do banco que temos tem conta, por que em uma Bet seria diferente? Se apostar é uma diversão, que seja com segurança e de forma responsável.
2. Mitigação de risco: como identificar e prevenir atividades suspeitas
Por meio de uma robusta avaliação de risco o operador de apostas pode identificar clientes e atividades com maior potencial para a prática de lavagem de dinheiro. O histórico do apostador, a geolocalização e os valores aportados contam muito na análise.
Existem ferramentas tecnológicas que auxiliam os operadores no cruzamento de dados. Esses aparatos ajudam a automatizar o processo de identificação de transações suspeitas e a gerar relatórios mais eficientes.
Um bom produto de PLD não previne somente lavagem de dinheiro, ele pode ajudar na mitigação de fraudes como uso de documentos falsos ou de terceiros, e pode apontar outras irregularidades financeiras. É aquela velha história que a gente sempre escuta da turma mais experiente: melhor prevenir do que remediar!
3. Reputação: PLD como ativo estratégico da marca
Já pensou ter sua marca envolvida em um escândalo de fraude ou corrupção? Nem queira, viu! O custo para reverter o dano pode ser incalculável e até irreversível.
A adoção de boas práticas de PLD-FTP demonstra o comprometimento do operador de apostas com a ética nos negócios. Ter boas ferramentas de compliance e de mitigação de riscos não é custo, é investimento na marca.
O operador que dispõe de mecanismos e sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro se torna mais confiável, significa dizer que: ter uma boa reputação virou sinônimo de mais clientes, mais investidores e, consequentemente, maior faturamento. Quanto menor o risco de atividades ilícitas, maior o grau de confiabilidade.
4. Treinamento e conscientização: a importância do fator humano
Seus funcionários estão bem treinados para identificar atividade suspeita de lavagem de dinheiro e crimes correlatos? Por mais que a resposta seja sim, nunca é demais lembrar que do outro lado tem criminosos que também estão em constante evolução para práticas delituosas, por isso, o treinamento contínuo é fundamental para mitigação de riscos.
Uma dúvida bastante frequente no mercado de apostas se dá quando o analista de PLD se depara com uma atividade atípica, e aí, é fraude? É lavagem? Ou somente um falso positivo?
Para a sorte desses profissionais existem produtos específicos para ajudá-los na tomada de decisão. A tecnologia é uma importante e necessária aliada nesse processo que, lá na ponta, terá como responsável uma figura humana.
E, em caso de confirmação da atividade suspeita, caberá a essa pessoa estar preparada e treinada para fazer a comunicação aos órgãos responsáveis. Monitorar, identificar, analisar e comunicar: atividades que se tornam menos desafiadoras se houver treinamento e uso de tecnologia.
5. Em dia com a lei: o que diz a Portaria SPA/MF 1.143/24
Por fim, não menos importante, destacamos a importância de estar em conformidade com as leis e os normativos vigentes.
O operador de apostas (muitas vezes por meio de parceiros estratégicos) é a primeira linha de identificação de atividade suspeita, é uma tremenda responsabilidade saber o que fazer com essa informação.
É preciso ter em mente que não precisa ficar provado o crime de lavagem dentro da plataforma de apostas, lembrem-se: Bet não tem poder de polícia! Basta uma justificada suspeita e a comunicação se torna obrigatória ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O regulador brasileiro optou por ter um normativo próprio para o mercado de apostas voltado à prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. A Portaria SPA/MF 1.143/24 é considerada moderna e alinhada a boas práticas internacionais de PLD-FTP.
O art. 25 traz dezenove tipologias e vulnerabilidades que carecem de uma especial atenção, e aí vai a dica: o operador de apostas que tiver bem familiarizado com os itens ali descritos vai sair na frente na mitigação de riscos. E como todo mundo sabe, quanto menor o risco, maior pode ser o faturamento. Pensem nisso!
Sua operação está pronta para atender às exigências da Portaria 1.143/24? Se ainda tem dúvidas, este é o momento de revisar seus processos de PLD e proteger seu negócio.
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Fred Justo
Diretor de PLD na Legitimuz. Ex-Coodenador-Geral de Prevenção à Lavagem de Dinheiro na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Atuou no processo de regulamentação das Bets no Brasil, idealizou a Portaria de PLD-FT e coordenou os Acordos de Cooperação Técnica do Governo Federal com entidade internacionais de Integridade. Foi jornalista investigativo por quase vinte anos e denunciou esquemas de manipulação de resultados no esporte brasileiro, chegando a se infiltrar em uma quadrilha, em 2020. Vencedor do AIPS Sport Media Awards, o maior prêmio internacional do setor de mídia esportiva, na categoria Reportagem Investigativa.
Atualmente é consultor de Integridade e de PLD/FTP e membro do Comitê de Jogo Limpo do Comitê Olímpico do Brasil.

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