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ECA Digital: 10 perguntas e respostas para entender melhor a nova lei que protege crianças e adolescentes
Regulamentação

ECA Digital: 10 perguntas e respostas para entender melhor a nova lei que protege crianças e adolescentes

27 DE MARÇO DE 2026

Você já sabe que a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, e já pode acompanhar quais as discussões a nível de compliance estão sendo levantadas. Mas você realmente sabe o que está em jogo?

Se você sente que a internet às vezes parece um território selvagem para crianças e adolescentes, saiba que as regras do jogo acabaram de mudar radicalmente. O Novo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) chegou para colocar ordem na casa, tirando a responsabilidade apenas dos ombros dos pais e jogando o holofote sobre as gigantes da tecnologia, desenvolvedores de jogos e criadores de conteúdo.

Mas o que muda na prática para você e seu negócio? Separamos os pontos cruciais que você precisa dominar para navegar nessa nova era digital com muito mais segurança. Logo, confira abaixo as 10 perguntas e respostas essenciais sobre a nova norma:

1. Quem fiscaliza o ECA Digital?

A ANPD é a autoridade fiscalizadora designada pelo Decreto 12.622/2025. A mesma autoridade que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a concentrar também esse regime

2. Para quais empresas a lei se aplica?

Produtos / servicos de TI destinados a crianças e adolescentes OU de acesso provável (atratividade + facilidade de acesso + risco significativo para esse publico) por eles.

Esse escopo alcança:

  • Apps
  • Redes sociais
  • Jogos eletrônicos (games)
  • Lojas de apps
  • Sistemas operacionais
  • Soluções de monitoramento infantil
  • Controladores de dados (LGPD)

3. O que muda para a publicidade direcionada a crianças e adolescentes?

A nova lei proíbe o perfilamento publicitário. Isso significa que as empresas não podem mais coletar dados de navegação, hábitos ou emoções de menores para direcionar anúncios personalizados. A publicidade deve ser geral e não baseada no comportamento individual da criança.

4. Como as redes sociais serão impactadas pela nova norma?

Contas de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas ao perfil de um responsável legal. Além disso, recursos que estimulam o uso compulsivo, como a rolagem infinita (infinite scroll) e a reprodução automática de vídeos, devem ser desativados ou limitados para esse público.

5. Quais são as novas regras para conteúdos inadequados?

As plataformas são obrigadas a impedir o acesso de menores a conteúdos sensíveis . A autodeclaração de idade (apenas clicar em "tenho 18 anos") deixa de ser válida; as empresas devem implementar mecanismos de verificação etária mais robustos e seguros.

6. Como a lei afeta os jogos online e as "loot boxes"?

Fica proibida a oferta de loot boxes (caixas-surpresa pagas) em jogos voltados ao público infanto-juvenil ou de acesso provável por eles. O objetivo é evitar o estímulo a comportamentos de vício semelhantes aos jogos de azar. Jogos com interação entre usuários também devem oferecer canais de denúncia claros e fáceis de usar.

7. O que acontece com a monetização de conteúdo "vexatório" ou de erotização?

A lei proíbe expressamente o impulsionamento e a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada, com linguagem adulta ou em situações vexatórias (como a "adultização" infantil). Perfis que lucram com a exposição inadequada de menores podem ser suspensos e os responsáveis sancionados.

8. Crianças podem ser "influenciadoras" e monetizar conteúdo?

Sim, mas com regras rígidas. Para produzir conteúdo pago ou comercial, menores de 18 anos agora necessitam de autorização judicial prévia, garantindo que a atividade não prejudique seu desenvolvimento, educação ou saúde mental.

9. Quanto tempo as empresas tiveram para se adaptar?

As empresas de tecnologia tiveram um prazo de 6 meses para adequar seus sistemas, interfaces e políticas de privacidade às novas exigências do ECA Digital. Esse prazo foi encurtado de um ano para seis meses por meio de Medida Provisória (MP 1.319/2025) para acelerar a proteção.

10. Quando a norma passa a valer e quais as punições?

A lei entrou em vigor plenamente em 17 de março de 2026. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões por infração (ou 10% do faturamento), além da possibilidade de suspensão temporária ou até proibição das atividades no Brasil.

Fontes: Governo Federal / Câmara dos Deputados / Senado Notícias / Agência Brasil

Sua plataforma está pronta para o Novo ECA Digital?

A conformidade não é mais uma opção, é a nova regra do jogo. Na Legitimuz, acreditamos que a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta. Por isso, estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar com agilidade e precisão.

Não deixe sua operação vulnerável a multas ou fraudes de identidade. Oferecemos a melhor solução de KYC (Know Your Customer) do mercado: um sistema robusto de verificação de idade e identidade que combate fraudadores, protege menores e garante total segurança jurídica para o seu negócio.

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