
Se você, operador, ainda enxerga o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apenas como uma sigla distante ou uma preocupação exclusiva dos grandes bancos, é hora de calibrar sua estratégia.
Com a regulamentação do mercado de iGaming no Brasil a todo vapor, especificamente sob a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, as plataformas deixaram de ser apenas um provedor de entretenimento. Aos olhos da lei, quem está à frente das operações atua como um guardião do sistema financeiro.
A responsabilidade mudou de patamar. Agora, além das etapas de "conhecer o seu cliente" (KYC) para evitar fraudes, é necessário monitorar, analisar e reportar atividades suspeitas para Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento ao Terrorismo (FT).
A relação entre os operadores e o COAF é pautada pelo dever de comunicar. Isso não significa reportar tudo, mas sim reportar o que é atípico. A inteligência das operações reside justamente na capacidade de distinguir um high roller legítimo de um agente tentando lavar capitais.
Pela regulamentação atual, existem gatilhos claros que exigem o monitoramento de atividades suspeitas. O operador precisa ter processos claros para:
Aqui reside a complexidade e onde a maioria das operações falha. A COS depende de análise. O operador precisa identificar indícios de atipicidade, tais como:
Um dos pilares da Portaria 1.143/2024 é a Abordagem Baseada em Risco (ABR). O regulador entende que não é eficiente tratar todos os usuários da mesma forma. Sua operação precisa segmentar a base de clientes.
Isto é, a operação deve ser capaz de classificar seus apostadores em categorias de risco (Alto, Médio, Baixo). Para um cliente de baixo risco, procedimentos simplificados de monitoramento podem bastar. Para clientes de risco, como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou usuários de regiões de fronteira, a Diligência Devida (Due Diligence) deve ser reforçada.
Pergunte-se: seu backoffice hoje consegue mostrar, em tempo real, aquele 1% de usuários que representam 90% do seu risco de conformidade?
A Portaria estabelece que as operações robustas precisam monitorar cerca de 19 indícios de fraudes e crimes diferentes. Esse monitoramento não é um evento único no cadastro (onboarding), mas um dever contínuo.
É preciso garantir que toda operação que deseje seguir em compliance conte com uma tecnologia que responda a perguntas críticas:
Se a resposta para essas perguntas for manual, baseada em planilhas ou no "feeling" da equipe de risco, sua operação está exposta a um risco regulatório severo.
Frente a esse cenário, o papel do Compliance Officer deixa de ser burocrático para ser estratégico. Ele é o elo entre a tecnologia e o COAF.
No entanto, o ser humano não escala. Tentar monitorar milhares de transações diárias "no olho" é humanamente impossível e financeiramente inviável.
Por esse motivo, a Inteligência Artificial se torna indispensável. Uma IA eficiente consegue processar em segundos o que levaria dias para uma equipe inteira analisar manualmente, como:
A tecnologia propõe:
Com tecnologia adequada, toda e qualquer operação pode monitorar de forma abrangente, manter custos controlados e garantir conformidade.
É indispensável lembrar que a responsabilidade pelo PLD não recai apenas sobre a pessoa jurídica (a empresa), mas pode atingir a pessoa física dos administradores.
A omissão no dever de comunicar operações suspeitas ao COAF pode acarretar multas pesadas (que podem chegar a percentuais significativos do faturamento) e, em casos extremos de comprovada negligência ou dolo, responsabilização penal por facilitação de lavagem de dinheiro.
Diante desse cenário de exigências regulatórias e volume operacional crescente, a Legitimuz desenvolveu um sistema de monitoramento automatizado alinhado à Portaria nº 1.143/2024.
O objetivo é justamente tornar o processo de compliance mais ágil, preciso e escalável, minimizando falsos positivos e garantindo conformidade com as exigências da SPA, através de tecnologias como:
O grande diferencial está na capacidade de transformar compliance em processo automatizado, o que reduz custos operacionais e elimina a dependência de análise manual em larga escala.
Por fim, vale refletir: quando o COAF solicitar os registros dos últimos 12 meses, sua operação terá relatórios organizados ou uma pilha de dados desconexos?
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