
Quem acompanha o segmento de apostas de quota fixa sabe quão robusta é a regulamentação em âmbito federal. Diante de dezenas de Portarias, Instruções Normativas e Notas Técnicas, nota-se um esforço por parte da maioria dos operadores licenciados no cumprimento dessas regras.
Falando especificamente sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, se engana quem acha que somente a Portaria SPA/MF 1.143/2024 trata do tema. Há outros normativos que, direta ou indiretamente, conversam com o PLD. Poderia citar uma dezena de exemplos aqui, mas, entre os principais:
Obrigações que, somadas as da Portaria 1.143/2024 e da própria Lei 9.613/1998 garantem, no papel, um arcabouço legal bastante avançado na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Diante do cenário apresentado, uma dúvida paira no ar: tais regras valem para todos? Ao que parece, as bets municipais dão sinais de que não estão nem aí pra elas, não à toa, são consideradas ilegais pelo regulador federal.
Trata-se de um paraíso para a criminalidade. Nessas bets, qualquer usuário pode se cadastrar, sem que seja preciso informar o documento, endereço, conta bancária, tudo sem reconhecimento facial, sem questionar a origem dos recursos dos operadores e de seus clientes. O importante é o lucro, mesmo que infringindo regras.
Lanço um desafio aos prefeitos que estão sendo aliciados por lobistas sob o argumento do aumento da arrecadação: sugiro que apresentem uma boa regulamentação exigindo programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, compliance e boa governança. Até agora, não vi nenhuma prefeitura sequer se debruçar sobre o assunto.
Semana passada, durante a IGI Expo, realizada em São Paulo, pude acompanhar um dos painéis que discutiram a legalização de bets municipais. Mesmo sendo defendida por pessoas sérias e competentes, continuo sem entender como alguém pode defender a regulamentação de Bodó, no Rio Grande do Norte.
Na mesma hora da discussão em São Paulo, recebi uma mensagem. Era o release do Ministério Público Potiguar com a seguinte manchete:
“MPRN obtém bloqueio de R$ 145 milhões em investigação contra exploração irregular de bets em Bodó”
O texto do MP-RN cita o que motivou o bloqueio:
“Empresas arrecadaram cerca de R$ 415 milhões em apenas 10 meses de funcionamento. Análise do MPRN revelou o uso de “laranjas” no esquema. A investigação do MPRN foca na apuração dos crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, contravenção penal (exploração de jogo de azar e loteria não autorizada), associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. O esquema utilizava como fachada a agência municipal LOTSERIDÓ, criada pelo Município de Bodó, para conferir uma aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online.”
Insisto com a tese de que não dá pra defender o indefensável. Tanto é que, dias atrás, a própria gestão municipal decidiu suspender a regulamentação das bets em Bodó. Enfim, um suspiro de bom senso e responsabilidade.
Uma boa parcela da nossa sociedade tem dito que o judiciário vem extrapolando suas competências ao legislar sobre assuntos diversos. Não é uma afirmação 100% verdadeira, mas também não dá para negar que o Supremo Tribunal Federal vive sendo acionado pela sociedade para cuidar de assuntos que não deveriam ser tratados lá.
Imagine você acompanhar pela TV Justiça o julgamento de uma ação que questiona se tomar um cartão amarelo numa partida de futebol pode configurar manipulação de resultados ou de competições. Sim, tem dessas coisas na nossa Suprema Corte.
No caso das bets municipais, o imbróglio já nasceu no STF, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental questiona a legalidade da exploração via cidades. Essa ADPF foi impetrada pelo partido político Solidariedade, contrário ao “liberou geral”.
Por sua vez, associações e advogados que sonham com a regulamentação municipal também se sentem confortáveis com o impasse ser decidido pelo judiciário. Sempre que me indagam sobre o assunto, pergunto aos defensores da medida o porquê de o assunto não ter sido debatido primeiramente no parlamento, afinal, lá é a casa das leis.
Por que levar diretamente para o judiciário o que deveria tramitar antes no Congresso Nacional? Me parece um processo inverso, por mais óbvio que possa parecer, primeiro se cria uma lei, depois se questiona essa lei na justiça, simples assim.
Mas não, no caso em tela, queimaram a primeira etapa e todo mundo está achando legal deixar o assunto no STF. O grande ponto é que, indiscutivelmente, um lado vai sair perdedor.
Resta saber se os derrotados vão bradar aos quatro cantos: “que absurdo, vivemos numa ditadura da toga!”
Aguardemos os próximos capítulos.
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SPA firma parceria com a Rede-Lab para fortalecer ações contra lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor de apostas.


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